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Agora de fato os estudantes do Entorno do Distrito Federal, que frequentam escolas de Brasília podem comemorar e passam a ter direito ao transporte público gratuito. A Lei do Passe Livre nº 7422/2024, que expande a gratuidade para os alunos que moram no Entorno foi publicada nessa quarta-feira, 6, no Diário Oficial da Câmara Legislativa do DF.

A nova lei garante o passe livre para os seguintes grupos:

  • Estudantes do Entorno matriculados no DF
  • Estudantes que estejam realizando estágio obrigatório (remunerado ou não)
  • Estudantes da área rural
  • Estudantes matriculados em centros interescolares de línguas
  • Estudantes matriculados em modalidades esportivas em centros olímpicos e paraolímpicos

Para solicitar a gratuidade no transporte público do DF basta seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site BRB Mobilidade
  • Clicar em “Cartão estudantil”
  • Realizar o cadastro com informações pessoais, login e senha
  • Aguardar o cadastro ser aprovado (após a aprovação, o estudante recebe o local com agendamento para buscar o cartão).

O deputado distrital Fábio Félix (Psol), um dos autores da lei, junto de Chico Vigilante (PT) e Roosevelt Vilela (PL), ressalta a importância da medida para os moradores do DF: “Estamos falando de um avanço importantíssimo, que oportuniza o acesso à educação a milhares de adolescentes e jovens. A ampliação do passe livre para esses grupos é mais um passo rumo à tarifa zero no transporte público do DF”, disse o parlamentar.

O deputado Roosevelt, por sua vez, demonstra preocupação especialmente com a situação dos meninos e meninas da Ride: “Atualmente, as crianças que residem no Entorno e estudam em escolas localizadas no Distrito Federal precisam arcar com os custos das passagens do transporte público, o que compromete severamente o orçamento dessas famílias”.

A norma também institui o Comitê do Passe Livre Estudantil, que será integrado pelos seguintes representantes sem direito a remuneração:

I – 4 representantes do Governo do Distrito Federal;

II – 2 representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo: a) 1 dos cargos ocupados pelo presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade – CTMU; b) 1 indicado a critério da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

III – 4 representantes de entidades estudantis, sendo: a) 1 indicado pela União Nacional dos Estudantes residente da RIDE; b) 1 indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas residente da RIDE; c) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de curso superior; d) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de ensino médio

Da Redação

 

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