TRF1 nega prorrogação de patente e libera produção de medicamentos à base de liraglutida
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta sexta-feira (19), que não há direito à extensão da patente da substância liraglutida (PI0410972-4), utilizada em medicamentos contra obesidade e diabetes tipo 2, como a caneta emagrecedora Saxenda, da empresa Novo Nordisk.
Com a decisão, terceiros estão autorizados a produzir medicamentos à base do princípio ativo, incluindo as conhecidas “canetas” aplicáveis.
A medida atende a um pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que buscava derrubar decisão de primeira instância favorável à prorrogação da patente. Para o órgão, a decisão é estratégica diante do risco de desabastecimento de medicamentos e reforça a necessidade de ampliar a concorrência.
O entendimento do TRF1 segue linha já adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes, fixando em 20 anos o prazo máximo de vigência, a partir do depósito.
Segundo o INPI, a decisão fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, além de garantir a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.
Procurada, a Novo Nordisk afirmou, em nota, que considerou “estranha” a posição do INPI. A farmacêutica alegou que o órgão deveria se limitar à análise técnica de patentes, sem se manifestar sobre questões de política pública ou de mercado.












