A preferência requerida valerá nos serviços públicos e privados de saúde e em conformidade com o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para fazer jus ao direito, a pessoa diabética deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do agendamento dos exames, devendo comprová-la mediante laudo médico.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego, onde aguarda parecer do relator, deputad Issy Quinan (MDB). Caso seja aprovada pelo colegiado, deverá passar pela Comissão de Saúde antes de ser votada, em dois turnos, pelo Plenário. Se concluir este trâmite com sucesso, estará apta a possível sanção do Executivo.












