O governo do Estado de Goiás, chefiada pelo Governador Ronaldo Caiado, publicou um novo decreto determinando o fechamento de atividades não essenciais pelos próximos 14 dias, a serem intercalados com igual período de funcionamento (sistema 14×14).
O decreto começa a valer hoje, 30 de junho.
O funcionamento deve ser escalonado até que os números de Coronavírus no estado estejam controlados, como o governador Ronaldo Caiado (DEM) disse ontem em reunião com os prefeitos goianos e integrantes dos demais poderes.
Os prefeitos têm total liberdade para proceder se adere ou não ao decreto em seus municípios.
O decreto foi publicado no final da noite de segunda-feira (29), após a Universidade Federal de Goiás (UFG) prever colapso hospitalar no próximo mês de julho no estado. Segundo a universidade, se não houver lockdown (fechamento total), cerca de 18 mil pessoas perderão suas vidas.
Atividades que devem ficar fechadas (atividades não essenciais):
– eventos públicos e privados de quaisquer natureza que sejam presenciais, como reuniões e uso de áreas comuns dos condomínios – churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços infantis, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações;
– aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
– cinemas, teatros, casas de espetáculo e similares;
– bares, boates e similares;
– academias poliesportivas;
– salões de festa e jogos.
Atividades essenciais
– farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando, sendo que devem ser reduzidos a 50% procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais;
– cemitérios e serviços funerários;
– distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
– supermercados e similares, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família no local;
– hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
– estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
– agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
– produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
– indústrias que fornecem insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
– serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
– atividades econômicas de informação e comunicação;
– segurança privada;
– empresas do transporte coletivo e privado, incluindo as aplicativos e transportadoras;
– empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
– hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, relacionadas a energia elétrica, saneamento básico ou hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
– atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
– atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
– atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades sem restrição de funcionamento;
– desde que situados às margens de rodovias: a) borracharias e oficinas mecânicas; e b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
– o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde;
– atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
– estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde;












