O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou ontem (23/06) uma portaria que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica.
A portaria assinada pelo ministro André Luiz de Almeida Mendonça estabelece que “fica criado o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, com a finalidade de subsidiar e contribuir para a padronização e uniformização dos procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal na elucidação dos crimes de feminicídio”.
Além disso, “o acesso ao protocolo será restrito às polícias civis e aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal.”
O Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio será encaminhado, por meio de ofício, às polícias e aos órgãos de perícia criminais asseguradas a confidencialidade e a integridade do documento.
A portaria também estabelece que a adoção do Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio ficará a critério dos estados.












